TCE-MS identifica série de falhas em licitação milionária do transporte escolar de Três Lagoas e aplica multa ao prefeito.

Tribunal aponta planejamento deficiente, restrição à concorrência e descumprimento da nova Lei de Licitações em contrato superior a R$ 9 milhões.

Prefeitura de Três Lagoas - Sede do TCE/MS

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregular o Pregão Eletrônico nº 65/2024 da Prefeitura de Três Lagoas, destinado à contratação do transporte escolar rural, e aplicou multa solidária de 100 UFERMS ao prefeito Cassiano Rojas Maia e à Secretária Municipal de Educação, Ângela Maria de Brito. A licitação resultou em um contrato de R$ 9,22 milhões, mas apresentou uma sequência de falhas consideradas graves pela Corte.

Entre os problemas apontados pelo Tribunal está a divulgação do orçamento estimado mesmo após a própria administração optar pelo sigilo do valor da contratação. Para o TCE-MS, a prática anulou uma ferramenta prevista na Lei nº 14.133/2021 destinada justamente a estimular propostas mais vantajosas para o poder público.

A fiscalização também constatou que o edital misturou regras da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) com dispositivos da nova legislação, prática considerada ilegal e capaz de gerar insegurança jurídica durante o certame.

Outro ponto criticado foi a adoção de um único valor por quilômetro para todas as rotas escolares, apesar das diferenças nas condições das estradas da região de Arapuã. Segundo o Tribunal, a metodologia ignorou fatores como desgaste dos veículos, consumo de combustível e custos de manutenção, comprometendo a economicidade do contrato.

O acórdão ainda destaca que as 19 linhas do transporte escolar foram reunidas em um único lote, sem justificativa técnica. Na avaliação da Corte, essa decisão restringiu a competitividade, dificultou a participação de pequenas empresas e contrariou o princípio do parcelamento previsto na Lei de Licitações.

Além disso, o Tribunal considerou desarrazoado o prazo de apenas 30 minutos concedido para apresentação de documentos durante a fase externa da licitação, classificando a medida como restritiva à ampla concorrência. Também foram identificadas falhas na definição dos critérios de capacidade técnica das empresas participantes, abrindo margem para avaliações subjetivas.

Para o relator, as irregularidades atingiram o planejamento e toda a estrutura do procedimento licitatório, comprometendo sua legitimidade. Além da multa aos gestores, o Tribunal determinou que a prefeitura encaminhe toda a documentação relativa à formalização do contrato para nova análise e recomendou mudanças estruturais na condução das próximas licitações, especialmente nas contratações do transporte escolar.


Autor: Pantanal WEB


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