TCE-MS aponta irregularidades em contratação emergencial do transporte escolar de Água Clara e multa prefeita.
Tribunal concluiu que veículos menores do que os previstos no contrato transportavam estudantes da zona rural, colocando em risco a segurança dos alunos.
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| Prefeitura de Água Clara - Sede do TCE/MS |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular a contratação emergencial do transporte escolar realizada pela Prefeitura de Água Clara em 2025 e aplicou multa à prefeita Gerolina da Silva Alves. A decisão foi unânime e apontou que a administração descumpriu exigências previstas no Termo de Referência ao permitir a utilização de veículos com capacidade inferior à contratada para atender estudantes da zona rural.
A contratação, firmada por meio de dispensa de licitação no valor de R$ 1,86 milhão, previa a utilização de veículos com capacidade mínima para 18 passageiros. Entretanto, durante a fiscalização, a equipe técnica do Tribunal constatou que todos os veículos apresentados possuíam capacidade para apenas 15 ou 16 lugares, contrariando expressamente as regras do próprio edital.
Segundo o relator, conselheiro Marcio Campos Monteiro, o problema foi além de uma mera falha administrativa. A Corte verificou que algumas linhas transportavam quantidade de estudantes superior à capacidade dos veículos utilizados. A alegação da prefeitura de que parte dos alunos teria sido redistribuída para outras linhas não foi comprovada documentalmente.
O acórdão destaca que a utilização de veículos menores comprometeu a segurança dos estudantes e violou princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, eficiência e vinculação ao instrumento convocatório.
Diante das irregularidades, o Tribunal declarou ilegal o procedimento licitatório, aplicou multa de 50 UFERMS à prefeita e recomendou que futuras contratações de transporte escolar observem rigorosamente as especificações técnicas dos editais, especialmente quanto à capacidade dos veículos e ao número de passageiros transportados.
A decisão reforça a preocupação da Corte de Contas com a segurança dos alunos da rede pública, destacando que a economia ou a urgência administrativa não podem justificar o descumprimento de exigências técnicas destinadas justamente à proteção de crianças e adolescentes.
Autor: Pantanal WEB

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