Política - TCE-MS arquiva representação de Deputado sobre consignados de servidores estaduais.
Corte de Contas concluiu que problema ocorreu por falha operacional do banco e não por ausência de repasse do Governo do Estado.
![]() |
| Ao lado esquerdo da imagem o Deputado Estadual João Henrique Catan (Novo/MS), à direita o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Eduardo Riedel (PP/MS) |
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu arquivar a representação apresentada pelo Deputado Estadual João Henrique Catan que apontava possíveis irregularidades no repasse de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais ao Banco do Brasil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18), por meio da Decisão Singular Final DSF-GAB.PRES.-2290/2026, assinada pelo Presidente da Corte, o Conselheiro Flávio Kayatt.
Na representação, o parlamentar relatava suposta ausência de repasse das parcelas descontadas em folha de pagamento dos servidores estaduais, situação que teria provocado bloqueios e descontos indevidos em contas bancárias no fim de fevereiro deste ano. Segundo o documento, após análise preliminar, o Tribunal identificou indícios de que o episódio estaria relacionado a uma inconsistência operacional do próprio sistema bancário e não a eventual irregularidade praticada pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
O TCE-MS chegou a conceder prazo para que o Deputado apresentasse novos documentos e demonstrasse a permanência do problema apontado. Contudo, conforme registrado na decisão, não houve manifestação complementar por parte do representante dentro do prazo estabelecido. A Corte também destacou que reportagens divulgadas por veículos de comunicação e informações atribuídas ao Banco do Brasil indicaram que a situação decorreu de um erro sistêmico pontual no processamento das consignações.
De acordo com a nota mencionada na decisão, houve uma “ocorrência operacional pontual” identificada em 28 de fevereiro de 2026, a qual teria gerado cobranças em duplicidade para alguns servidores públicos estaduais. Ainda segundo o posicionamento atribuído ao banco, os repasses das consignações permaneceram regulares, sem atraso ou pendência por parte do Governo do Estado.
Na fundamentação, o Tribunal afirmou não ter encontrado “substrato mínimo de irregularidade” que justificasse o prosseguimento da representação, ressaltando que não foram apresentados elementos suficientes capazes de comprovar eventual ilícito administrativo. Com isso, o presidente do TCE-MS decidiu pela inadmissão da representação e determinou o arquivamento do processo.
Repercussão entre servidores.
O caso ganhou repercussão no início de março após servidores estaduais relatarem descontos inesperados e bloqueios temporários em contas bancárias vinculadas a empréstimos consignados. A situação gerou preocupação entre os funcionários públicos e motivou debates políticos sobre a segurança das operações financeiras envolvendo a folha salarial do funcionalismo estadual.
Autoria: Pantanal Web

Comentários
Postar um comentário