Política - Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador eleito em Corumbá por compra de votos.
A Justiça Eleitoral de Corumbá/MS julgou procedente a Representação Especial nº 0600456-63.2024.6.12.0050 e determinou a cassação do diploma do vereador eleito Matheus Pereira Cazarin Silva por prática de captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá e publicada na Edição 82 do Diário da Justiça Eletrônico.
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| Matheus Cazarin poderá recorrer da decisão. |
De acordo com os autos, a investigação teve início após denúncia anônima encaminhada à Polícia Federal relatando que dinheiro estaria sendo separado em uma residência ligada à família do então candidato e posteriormente distribuído a eleitores. A partir disso, equipes da PF passaram a monitorar um veículo utilizado pela irmã do investigado, Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes.
Durante a abordagem realizada pelos agentes federais, foram apreendidos dinheiro em espécie, 172 recibos manuscritos, listas contendo nomes, endereços, telefones e títulos de eleitor, além de cadernos com anotações e aparelho celular.
Segundo a sentença, perícia realizada pela Polícia Federal identificou que os recibos apreendidos totalizavam R$ 23,3 mil, sendo que a maior parte dos pagamentos apresentava valor padronizado de R$ 150. Os documentos estavam datados principalmente entre os dias 4 e 19 de setembro de 2024, período da campanha eleitoral.
Outro ponto destacado pela decisão judicial foi a existência de listas com informações detalhadas de eleitores e conversas extraídas do aparelho celular apreendido. Conforme a sentença, os diálogos entre o candidato e sua irmã indicariam tratativas relacionadas aos pagamentos investigados.
A Justiça também apontou divergências entre os valores encontrados durante a investigação e a prestação de contas apresentada pela campanha. Enquanto os documentos apreendidos indicavam movimentação superior a R$ 23 mil e previsão de gastos que poderiam alcançar R$ 50 mil, a prestação de contas oficial registrava apenas R$ 3 mil em despesas com pessoal.
Durante o processo, a defesa negou a prática de compra de votos, sustentando que não existiam provas diretas do ilícito e alegando que os valores poderiam estar relacionados a serviços eleitorais e despesas de campanha. Também argumentou ausência de acesso integral às conversas extraídas dos celulares.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral entendeu que o conjunto probatório produzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Eleitoral foi suficiente para demonstrar a existência de um esquema de distribuição de dinheiro a eleitores durante o período eleitoral.
Na decisão, a Justiça determinou:
- a cassação do diploma do vereador eleito;
- aplicação de multa de R$ 53.205,00;
- nulidade dos votos obtidos pelo candidato;
- recontagem e retotalização dos votos da eleição proporcional em Corumbá.
Na linha sucessória como primeiro suplente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) Pietro Cândia poderá retornar ao legislativo corumbaense como titular do mandato.
Em nome do bom jornalismo e do compromisso com a informação responsável, nos colocamos à disposição caso o parlamentar queira se manifestar sobre os fatos apresentados na decisão judicial.
Autoria: Pantanal WEB.

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