Licitação de R$ 1,9 milhão é suspensa no interior de MS por irregularidades.

Uma licitação no valor estimado de R$ 1,98 milhão, destinada à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar da rede municipal de ensino de Fátima do Sul (MS), foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A decisão foi proferida em caráter cautelar pelo Conselheiro Waldir Neves Barbosa, no âmbito do processo de controle prévio que analisava o Pregão Presencial nº 007/2026 e publicada hoje (05/05) no Diário Eletrônico.

sede da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul.

A medida foi adotada após análise técnica apontar falhas relevantes na fase de planejamento do certame, consideradas suficientes para comprometer a legalidade, a competitividade e a economicidade da contratação.

De acordo com o relatório, uma das principais irregularidades identificadas foi a ausência de memória de cálculo que justificasse os quantitativos de alimentos a serem adquiridos. Sem esse detalhamento, não é possível aferir se os volumes previstos correspondem à real demanda da rede municipal de ensino.

Outro ponto destacado foi a falta de comprovação de que a contratação estava prevista no Plano Anual de Contratações do município, instrumento essencial para garantir o alinhamento entre despesas públicas e o planejamento estratégico da administração.

Também chamou atenção do Tribunal a escolha da modalidade presencial para o pregão, sem justificativa técnica que demonstrasse a inviabilidade da forma eletrônica. Segundo entendimento consolidado, o uso do formato presencial pode restringir a competitividade ao limitar a participação de empresas de outras localidades.

Além disso, o edital adotou o critério de julgamento por lote sem apresentar justificativa técnica para o agrupamento dos itens, o que, na prática, pode dificultar a participação de fornecedores menores. A equipe técnica ainda apontou fragilidades no Estudo Técnico Preliminar, que não apresentou análise comparativa adequada entre possíveis soluções de contratação.

Outro aspecto considerado problemático foi a exigência de que empresas participantes possuam sede ou estrutura operacional em um raio de até 100 quilômetros do município, cláusula que, segundo o TCE-MS, pode representar restrição indevida à concorrência.

Diante desse conjunto de inconsistências, o conselheiro relator entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão de medida cautelar, a probabilidade de irregularidade (fumus boni iuris) e o risco de dano ao erário com a continuidade do processo (periculum in mora), especialmente considerando a proximidade da sessão pública, prevista para o dia 8 de maio.

Com isso, foi determinada a suspensão imediata do certame. A Prefeitura deverá comprovar o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa. A continuidade do processo licitatório ficará condicionada à adoção de medidas corretivas que sanem as irregularidades identificadas pela área técnica do Tribunal.

A decisão reforça a importância da fase de planejamento nas contratações públicas, especialmente após a entrada em vigor da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que ampliou as exigências relacionadas à governança e à justificativa técnica das escolhas administrativas.

Zelando pelos princípios do bom jornalismo, nos colocamos à disposição, caso a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul queira se manifestar sobre o ocorrido.


Autor: Pantanal WEB

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