Nota de Retratação





         A imprensa tem um papel fundamental na construção de uma sociedade melhor, o jornalismo televisivo, escrito ou até mesmo o jornalismo via-rádio tem a missão de consolidar aquilo que chamamos de "Democracia", uma vez que a participação popular ganha força através da informação, da comunicação, uma sociedade informada sabe de seus direitos, ganha respaldo para defender aquilo que acredita. 


         E tendo compromisso com a verdade dos fatos, venho me retratar á todos os meus leitores á cerca da matéria publicada por mim no dia de ontem (21/02), onde informamos que o Desembargador Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha acatado o habeas corpus impetrado pela defesa do Vereador afastado André Franco Cáfaro, preso preventivamente no dia 26/11/2018, acusado de supostamente fazer parte do esquema conhecido como "mensalinho".

        No dia de hoje (22/02) foram disponibilizados mais detalhes da decisão do Desembargador, onde foi constatado que o Ministro Ribeiro Dantas, relator do processo no STJ, indeferiu a liminar que pedia o habeas corpus por supressão de instância (irregularidade em que a instância superior julga matéria não examinada pela instância inferior). Contudo, o ministro concedeu ordem que determina que o Colegiado da Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aprecie o agravo interno interposto pela defesa do vereador. O pedido, então, volta ao TJ para nova análise em função do indeferimento do habeas corpus.

        André Caffaro continua preso junto com outros cinco vereadores, o prefeito afastado Carlos Ruso e o ex-secretário de Educação, Hélder Botelho. No dia 13 deste mês, a vereadora Lilia Maria Villalva de Moraes Silva (MDB), a pastora Lilia, conseguiu liminar e cumpre prisão domiciliar em Ladário.



De: Matheus Dias

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