Gestão Pública - TCE suspende licitação de R$ 5,3 milhões para compra de combustíveis em Tacuru e aponta falhas graves no planejamento.

Publicado em 19 de junho de 2026.

Município de Tacuru. (Foto: Divulgação/PMT)

A poucos dias da abertura dos envelopes, prevista para 23 de junho de 2026, às 13h30, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 18/2026 da Prefeitura de Tacuru, destinado ao registro de preços para aquisição de combustíveis, em valor estimado de R$ 5.300.036,00. A medida cautelar foi proferida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, em decisão publicada nesta sexta-feira (19).

Segundo a decisão, a equipe técnica do TCE identificou uma série de irregularidades que comprometem a legalidade, a competitividade e a transparência da contratação. Entre os problemas apontados estão a ausência de memória de cálculo para justificar o consumo de mais de 674 mil litros de combustível, falhas na publicidade do certame, inconsistências em exigências fiscais e restrições consideradas indevidas à competitividade.

Licitação milionária reservada a pequenas empresas.

Um dos aspectos que mais chamou atenção do Tribunal foi a opção do município por reservar integralmente a disputa para microempresas e empresas de pequeno porte, apesar de se tratar de uma contratação superior a R$ 5 milhões. O lote da gasolina foi estimado em R$ 739 mil, enquanto o do diesel S10 ultrapassa R$ 4,5 milhões.

Para o relator, a medida teria criado uma barreira artificial à concorrência, afastando empresas de maior porte potencialmente capazes de apresentar preços mais vantajosos.

Combustível sem memória de cálculo.

Outro ponto crítico destacado pelo TCE foi a ausência de documentação que demonstrasse como a Prefeitura chegou ao quantitativo de 674.100 litros de combustível previsto no Termo de Referência. Conforme a decisão, não foram encontrados relatórios de consumo da frota, controles de quilometragem ou registros de horas-máquina que justificassem a demanda.

Na avaliação do conselheiro, a falta de estudos e documentos de suporte abre espaço para o risco de superdimensionamento e eventual prejuízo ao erário.

Falhas na transparência.

A Corte também apontou o que chamou de "apagão de transparência". Segundo a decisão, o edital não teria sido disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e o portal eletrônico municipal apresentaria deficiências e publicações desatualizadas, dificultando o controle social e o acesso dos interessados às informações do certame.

Sessão seria realizada em quatro dias.

O Tribunal ressaltou que a proximidade da sessão pública, marcada para 23 de junho, justificava a concessão da medida cautelar sem ouvir previamente o município, diante do risco de consolidação de uma contratação baseada em cláusulas potencialmente ilegais.

Com isso, a Prefeitura de Tacuru foi obrigada a suspender imediatamente o procedimento e deverá comprovar o cumprimento da decisão no prazo de 24 horas, sob pena de multa de 300 UFERMS. O prefeito Rogério de Souza Torquetti também terá 15 dias úteis para apresentar justificativas ou promover a reformulação integral do edital. 

Sinais de deficiência no planejamento.

Embora a suspensão tenha caráter cautelar e o mérito ainda seja analisado pelo Tribunal, a decisão revela indícios preocupantes de fragilidade na fase de planejamento da contratação. Em uma licitação que ultrapassa os R$ 5 milhões, espera-se que a Administração disponha de estudos consistentes, ampla publicidade e critérios que assegurem a efetiva competição.

A intervenção do TCE-MS, ocorrida apenas quatro dias antes da sessão pública, evidencia que problemas relevantes passaram despercebidos na fase interna da licitação e reforça a importância do controle externo para impedir que contratos de grande impacto financeiro avancem sob questionamentos quanto à sua legalidade.





Autor: Pantanal WEB



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